Tema 1209: Atividade de vigilante como especial: o que você precisa saber

O que é atividade especial?

Atividade especial é aquela que expõe o trabalhador a condições perigosas ou insalubres, dando direito à aposentadoria especial. O tempo de serviço em atividade especial é convertido em tempo de serviço comum, com um fator de conversão que varia de acordo com o grau de risco. Atividade de vigilante é especial? Sim, a atividade de vigilante é considerada especial pelo Tema 1209 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Por que a atividade de vigilante é especial? A atividade de vigilante é considerada especial por causa dos riscos inerentes à função, como: 

Risco de agressões: Os vigilantes estão constantemente expostos ao risco de serem agredidos por criminosos ou pessoas sob efeito de drogas ou álcool.

Risco de morte: Os vigilantes podem ser vítimas de homicídios durante o exercício da função.

Risco de doenças: Os vigilantes podem desenvolver doenças psicossociais, como estresse e ansiedade, devido ao trabalho em ambientes de risco.

Quais os requisitos para a aposentadoria especial de vigilante? Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa: 

Comprovar 25 anos de serviço em atividade especial;

Ter recolhido as contribuições previdenciárias durante todo o período de serviço;

Apresentar laudo técnico ou outro meio de prova que comprove a exposição aos riscos da atividade.

O que mudou com a Emenda Constitucional 103/2019? A Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras para a aposentadoria especial. A partir da promulgação da Emenda, os trabalhadores que exercem atividades especiais não têm mais direito à aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido. No entanto, o Tema 1209 do STJ garante que os vigilantes que já estavam em atividade antes da promulgação da Emenda continuem a ter direito à aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido. O que fazer para solicitar a aposentadoria especial? Para solicitar a aposentadoria especial, o vigilante deve:

Reunir os documentos necessários:

    - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

    - Certidão de Nascimento;

    - Laudo técnico ou outro meio de prova que comprove a exposição aos riscos da atividade;

    - Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

Agendar uma perícia médica no INSS;

Apresentar os documentos na perícia médica.


Conclusão:

A atividade de vigilante é considerada especial pelo Tema 1209 do STJ. Isso significa que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa comprovar 25 anos de serviço em atividade especial, ter recolhido as contribuições previdenciárias durante todo o período de serviço e apresentar laudo técnico ou outro meio de prova que comprove a exposição aos riscos da atividade. Importante: Este artigo é apenas informativo. Para obter mais informações sobre a aposentadoria especial de vigilante, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.