O que é atividade especial?
Atividade especial é aquela que expõe o trabalhador a condições perigosas ou insalubres, dando direito à aposentadoria especial. O tempo de serviço em atividade especial é convertido em tempo de serviço comum, com um fator de conversão que varia de acordo com o grau de risco. Atividade de vigilante é especial? Sim, a atividade de vigilante é considerada especial pelo Tema 1209 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Por que a atividade de vigilante é especial? A atividade de vigilante é considerada especial por causa dos riscos inerentes à função, como:
• Risco de agressões: Os vigilantes estão constantemente expostos ao risco de serem agredidos por criminosos ou pessoas sob efeito de drogas ou álcool.
• Risco de morte: Os vigilantes podem ser vítimas de homicídios durante o exercício da função.
• Risco de doenças: Os vigilantes podem desenvolver doenças psicossociais, como estresse e ansiedade, devido ao trabalho em ambientes de risco.
Quais os requisitos para a aposentadoria especial de vigilante? Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa:
• Comprovar 25 anos de serviço em atividade especial;
• Ter recolhido as contribuições previdenciárias durante todo o período de serviço;
• Apresentar laudo técnico ou outro meio de prova que comprove a exposição aos riscos da atividade.
O que mudou com a Emenda Constitucional 103/2019? A Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras para a aposentadoria especial. A partir da promulgação da Emenda, os trabalhadores que exercem atividades especiais não têm mais direito à aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido. No entanto, o Tema 1209 do STJ garante que os vigilantes que já estavam em atividade antes da promulgação da Emenda continuem a ter direito à aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido. O que fazer para solicitar a aposentadoria especial? Para solicitar a aposentadoria especial, o vigilante deve:
• Reunir os documentos necessários:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento;
- Laudo técnico ou outro meio de prova que comprove a exposição aos riscos da atividade;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
• Agendar uma perícia médica no INSS;
• Apresentar os documentos na perícia médica.