A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência reduz o tempo necessário de contribuição dependendo do grau da deficiência:
Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres)
Deficiência grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres)
Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres)Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres)